A Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho, conhecida como NR6 pelos profissionais da área de Segurança do Trabalho, estabelece as diretrizes relacionadas aos equipamentos de proteção individual (EPI) – utilização, tipologia, responsabilidades do trabalhador e do empregador, bem como a validade do Certificado de Aprovação (CA), que é o documento que viabiliza a comercialização do produto.
A validade do CA de um EPI pode ser, de acordo com o item 6.9.1 da NR6, das seguintes formas:
– de cinco anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
– do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
Essa resolução acabou gerando dúvidas. Afinal, qual data de validade prevalece? A do CA ou da conformidade no âmbito do SINMETRO?
Por muitos profissionais terem essa dúvida e não terem onde consultar se o item a considerar era o CA ou o registro da avaliação compulsória do INMETRO, o Ministério do Trabalho, em maio de 2016, publicou uma nota técnica que sanaria essas dúvidas: a nota técnica nº 110/2016.
A nota técnica, entre suas abordagens sobre as validades e formas de obtenção de CA e avaliação de conformidade, define que, a partir de sua publicação, o CA e o registro da avaliação de conformidade do SINMETRO passam a ter a mesma data de validade, nos casos de EPIS que necessitam avaliação de conformidade.
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