A realização do Trabalho em Altura oferece tantos riscos aos trabalhadores que é uma atividade que possui uma norma específica para tratar das suas particularidades. A NR 35 apresenta os principais cuidados, responsabilidades e medidas preventivas que trabalhadores e empregadores precisam tomar para garantir a integridade física de todos que estão envolvidos e garantir a realização do Trabalho em Altura de forma segura.
Para prevenir os riscos de acidentes fatais e as multas que podem incorrer por falta de cuidados tomados em relação ao Trabalho em Altura, tanto empregador quanto empregado precisam tomar as medidas necessárias e previstas em lei para garantir a segurança de todas as atividades realizadas acima de 2 metros de altura do solo.
Essas ações preventivas se mostraram eficientes, de acordo com a pesquisa mais recente apresentada pelo Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT). O estudo aponta que o número de trabalhadores que foram incapacitados permanentemente de realizar atividade profissional baixou de 17.030 em 2013 para 13.833 em 2014. Desse total de trabalhadores, 40% tiveram algum tipo de acidente enquanto realizavam atividade em altura.
Medidas preventivas para Trabalho em Altura
Existe uma série de medidas preventivas que devem ser tomadas pelos empregadores para garantir a segurança de seus funcionários na realização do Trabalho em Altura. Assim como também há normas e regras que os trabalhadores devem seguir para não infringir nenhuma regulamentação e executar suas tarefas de forma correta.
Dentre as várias medidas que o empregador precisa tomar para garantir a segurança e integridade física de seus funcionários, as principais são:
- Planejar todas as ações que precisam ser tomadas antes da Atividade em Altura ser iniciada.
- Respeitar as diretrizes apresentadas na NR 35, específica para Trabalho em Altura.
- Realizar treinamentos periódicos para atualização e constante melhoria dos processos.
- Se antecipar e implantar medidas preventivas e não paliativas.
- Sempre adquirir EPIs para Trabalho em Altura de qualidade e com CA válido.
Para o trabalhador que realiza atividades em níveis superiores a 2 metros de altura, é essencial que faça a correta utilização dos EPIs, entre outras ações, tais como:
- Treinamento constante sobre a correta utilização dos EPIs e sobre as normas para a Atividade em Altura.
- Conservação dos EPIs de uso diário.
- Correta armazenagem dos EPIs após o uso.
- Realização das atividades de acordo com os padrões estabelecidos pela NR 35.
- Realizar inspeção de rotina antes e depois de cada utilização do EPI.
Todas essas medidas são essenciais para que a realização do Trabalho em Altura seja feita de forma segura, evitando possíveis infrações e a aplicação de multas contra a empresa. A empresa que for flagrada infringindo normas que regem esse tipo de atividade pode sofrer as seguintes consequências:
Auto de infração: empresa flagrada descumprindo normas regulamentadoras.
Interdição: quando a fiscalização encontra riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
Multa: o porte da empresa e a gravidade do ato de infração podem influenciar no valor da multa, que varia entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09.
Evite multas e interdição
Seguir à risca todas as informações que constam na NR 35, ter a segurança do trabalhador como prioridade em todas as ações e respeitar as orientações sobre o Trabalho em Altura são medidas essenciais de uma empresa que gostaria de se manter correta e evitar o risco de sofrer com Multas e Interdições. A preocupação com a segurança e integridade física do funcionário deve ser prioridade no planejamento de uma empresa séria.
Desenvolvemos um conteúdo que indica as principais medidas a serem tomadas para a prevenção de acidentes nas Atividades em Altura. Esperamos que seja um material que agregue valor. O que você achou? Tem alguma informação a acrescentar? Deixa seu comentário abaixo, vamos adorar seguir essa conversa. Aqui é o Blog dos Especialistas em Trabalho em Altura.
Até breve!
Equipe Hércules