Dica de Terça: Uso de equipamentos com CA vencido

por | 28/07/2015

Você sabia que após o vencimento do CA, quando este não for renovado, o uso do EPI continua permitido?

Como fabricantes de equipamentos de proteção, somente podemos fabricar e comercializar equipamentos com Certificado de Aprovação emitido pelo MTE e dentro da data de validade. Para produtos certificados no âmbito do SINMETRO, a validade do CA está condicionada à Certificação do INMETRO.

Com as últimas alterações no processo de emissão do CA, muitos produtos tiveram o número do CA alterado, sendo assim o usuário cujo CA foi alterado e não renovado, deveria descartar o produto em uso. Porém, a ANIMASEG emitiu um comunicado feito pelo MTE, informando que produtos adquiridos durante a vigência do CA poderão ser mantidos em uso, garantindo que os usuários não serão prejudicados pela não renovação do CA ou sua alteração.