De acordo com a NR 06 item 6.1.1, entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer, simultaneamente, e que seja suscetível de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O Cinto de Segurança tipo Paraquedista e os equipamentos de retenção de queda (Talabarte e Trava-Quedas), utilizados para proteção do usuário são considerados EPIs conjugados, uma vez que não existe a possibilidade de utilizar somente um dos equipamentos e garantir a proteção contra quedas.
Para aquisição do C.A. junto ao Ministério do Trabalho, todos os equipamentos são enviados juntos para realização dos ensaios de certificação; uma determinada empresa somente irá enviar para aprovação os seus próprios equipamentos, por este motivo acaba sendo obrigatório o uso de equipamento do mesmo fabricante. Na consulta aos seus C.A.s junto ao ministério do trabalho, encontramos quais equipamentos estão relacionados e podem ser conjugados.
Ao consultar o C.A. de um Cinto de Segurança são apresentados os Talabartes que com ele podem ser utilizados, mas esta informação pode induzir as pessoas a acreditarem que somente o Cinto de Segurança e o Talabarte devem ser conjugados. Porém, todo equipamento de proteção contra queda deve ser considerado um EPI conjugado, para consultar com qual Cinto de Segurança o Trava-Quedas pode ser usado, deve-se consultar o C.A. do próprio Trava-Quedas que conterá a relação de Cinto de Segurança ensaiados para uso em conjunto, ou seja, tanto Cinto de Segurança como Talabarte e Trava-Quedas devem ser conjugados.
O sistema de proteção contra quedas deve ser composto por ponto de ancoragem, dispositivo de retenção de queda (Trava-Quedas, Talabarte Simples ou Talabarte Duplo) e Cinto de Segurança tipo Paraquedista.
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