Em dezembro nossa série de dicas completa um ano e, por esse motivo, hoje vamos relembrar as 5 dicas mais acessadas do nosso site durante esse período. Vale a pena conferi-las novamente!
01 – Anúncio Interativo Hércules – Indicador de Impacto
Pensando sempre na frente, a Hércules em parceria com as maiores revistas do mercado prevencionista, CIPA e Proteção, lançou em Janeiro de 2015 o primeiro anúncio multimídia voltado para o setor de SST.
A ação teve como ponto de destaque a linha de cinturões Hércules com Indicador de Impacto. Através do anúncio todos os leitores vão poder assistir, diretamente na revista, uma demonstração de nosso dispositivo Indicador de Impacto. Incrível! Confira a matéria completa clicando aqui.
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02 – Posso utilizar cinturão de uma marca e talabarte de outra?
De acordo com a NR 06, item 6.1.1, entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer, simultaneamente, e que seja suscetível de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O cinturão de segurança tipo paraquedista e os equipamentos de retenção de queda (talabarte e trava-quedas), utilizados para proteção do usuário são considerados EPIs conjugados, uma vez que não existe a possibilidade de utilizar somente um dos equipamentos e garantir a proteção contra quedas. Confira a matéria completa clicando aqui.
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03 – Uso de equipamentos com CA vencido
Você sabia que após o vencimento do CA, quando este não for renovado, o uso do EPI continua permitido?
Como fabricantes de equipamentos de proteção, somente podemos fabricar e comercializar equipamentos com Certificado de Aprovação emitido pelo MTE e dentro da data de validade. Para produtos certificados no âmbito do SINMETRO, a validade do CA está condicionada à Certificação do INMETRO. Confira a matéria completa clicando aqui.
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04 – Existe cinturão para pessoas com mais de 100 kg?
Para que uma pessoa com mais de 100 kg possa realizar uma atividade em altura, deve ser realizada uma análise de risco, levando em consideração qual será o seu deslocamento de queda, ou seja, onde se localiza seu ponto de ancoragem. Sempre que temos um fator de queda < 1 (ponto de ancoragem acima da cabeça) seu deslocamento de queda é considerado seguro, não gerando uma força de impacto no corpo capaz de causar lesão. Confira a matéria completa clicando aqui.
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05 – O que mudou no CA para trava-quedas?
Considerando a publicação da Portaria SIT n.º 292, de 08/12/2011, que alterou o item I do Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06, NR-06, de forma a considerar Equipamento de Proteção Individual – EPI contra quedas com diferença de nível somente o cinturão de segurança com dispositivo trava-queda e/ou com talabarte, deixou-se de considerar como EPI, para fins de obtenção de Certificado de Aprovação – CA, o “dispositivo trava-quedas”. Ou seja, a partir dessa nova sistemática, o dispositivo trava-queda deixa de ter CA. Confira a matéria completa clicando aqui.